Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.974.851
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 23/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM. NEGATIVA DE JURISDIÇÃO QUANTO AOS PEDIDOS DE ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL E INVERSÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. VIOLAÇÃO AO DO ART. 1.022 ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO CPC/2015. ESPECIAL PROVIDO.
1. Recurso especial interposto por JND Argamassa e Materiais de Construção Ltda. EPP contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que não apreciou os pedidos de da unidade imobiliária e adjudicação/transferência dos ônus sucumbenciais, mesmo após a oposição de inversão/refixação embargos de declaração e agravo em recurso especial interposto pela Caixa Econômica Federal contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, alegando violação aos arts. 1.022, II; 11 e 489, § 1º, IV, do além CPC/2015, de inaplicabilidade da e incidência dos arts. 54 e 55 da Súmula 308/STJ e do do Código Civil. Lei 13.097/2015 art. 1.419 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao não apreciar os pedidos de da unidade imobiliária e dos adjudicação/transferência inversão/refixação ônus sucumbenciais, e se tal omissão configura violação ao do art. 1.022 Subsequentemente, a outra questão em discussão consiste em CPC/2015. saber se o recurso especial interposto pela Caixa Econômica Federal, que sustenta a inaplicabilidade da e a incidência dos arts. 54 e 55 Súmula 308/STJ da e do do Código Civil, deve ser considerado Lei 13.097/2015 art. 1.419 prejudicado em razão do provimento do recurso especial da JND Argamassa e Materiais de Construção Ltda. EPP. 3. A omissão do Tribunal de origem em apreciar os pedidos expressos da recorrente JND Argamassa e Materiais de Construção Ltda. EPP, mesmo após a oposição de embargos de declaração, configura violação ao do art. 1.022 que assegura o dever de enfrentamento das questões suscitadas CPC/2015, pelas partes. A análise do contexto fático-probatório para viabilizar ou não o acolhimento da postulação da recorrente JND Argamassa e Materiais de Construção Ltda. EPP é inviável no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, sendo necessário o retorno dos autos à instância de origem para suprir a omissão apontada.
4. Recurso especial da empresa JND provido, para anular o acórdão proferido em sede de embargos de declaração pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com o consequente retorno dos autos à instância de origem. Prejudicada a apreciação do agravo em recurso especial da Caixa Econômica Federal.
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