Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.974.405

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. DUT. FUNÇÃO RESTRITIVA NÃO RECONHECIDA. ACÓRDÃO RECORRIDO. NEGATIVA DE COBERTURA. OFENSA À INTEGRIDADE PSÍQUICA DA AUTORA. REVISÃO DA CONDENAÇÃO A COMPENSAR OS DANOS MORAIS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Entende a Segunda Seção que a "Diretriz de Utilização (DUT) deve ser entendida apenas como elemento organizador da prestação farmacêutica, de insumos e de procedimentos no âmbito da Saúde Suplementar, não podendo a sua função restritiva inibir técnicas diagnósticas essenciais ou alternativas terapêuticas ao paciente, sobretudo quando já tiverem sido esgotados tratamentos convencionais e existir comprovação da eficácia da terapia à luz da medicina baseada em evidências."( Relatora Ministra Nancy Andrighi, relator para o acórdão Ministro REsp 2.038.333/AM, Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em DJe . 24/04/2024, 08/05/2024) 2. Tendo o Tribunal de origem concluído, a partir das especificidades do caso dos autos, que a negativa de cobertura resultou em ofensa à integridade psíquica da autora, evidencia-se que a revisão das conclusões a respeito da configuração do dano moral exigiria revolvimento do conjunto fático-probatório, aplicando-se a Súmula 7/STJ. 3. Recurso especial a que se nega provimento.

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