Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.974.338
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
1. Configurada omissão relevante, pois o Tribunal de origem não
analisou as alegações específicas sobre a inexistência de preclusão
lógica diante do recolhimento de preparo irrisório no agravo e da
distinção entre o pedido de gratuidade na ação principal e a
discussão incidental no recurso.
2. A ausência de manifestação expressa sobre questão oportunamente
suscitada e imprescindível ao deslinde da controvérsia caracteriza
negativa de prestação jurisdicional e viola o art. 1.022 do Código
de Processo Civil.
3. O não enfrentamento da matéria impede o conhecimento do tema nas
instâncias superiores por ausência de prequestionamento e conduz à
necessidade de retorno dos autos para suprir a omissão, evitando
supressão de instância.
Agravo interno improvido.
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