Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.973.675
- Julgado em 25/03/2026 · publicado em 31/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO (EBTT). PROGRESSÃO FUNCIONAL. INTERSTÍCIO. LEI TEMA ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A 11.784/2008. 631/STJ. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO SÚMULA 83/STJ. INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial foi interposto contra acórdão que decidiu a controvérsia sobre o interstício de progressão funcional em conformidade com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do sob o rito dos REsp 1.343.128/SC, recursos repetitivos (Tema ). 631/STJ 2. A incidência da obsta o conhecimento do recurso especial, uma vez Súmula 83/STJ que a orientação desta Corte se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.
3. Agravo interno não provido.
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