Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.972.988
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 29/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÕES ÀS LEIS N. 8.666/93 E N. 9.784/99. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA REEXAME DE CONTRATO ADMINISTRATIVO E DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE MERA REVALORAÇÃO DA PROVA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência firmada no Superior Tribunal de Justiça, a pretensão recursal cuja finalidade é dirigida à reapreciação de fatos e provas não comporta a interposição de recurso especial, pois este instrumento é vocacionado à tutela do direito objetivo federal.
2. Adotar conclusão diversa daquela alcançada pela Corte de origem no tocante à licitude da conduta da CEF demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, providência inviável em recurso especial.
Incidência da Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
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