Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.971.102
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 23/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA
PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES.
RECURSO DESPROVIDO.
1. A inversão do ônus da prova no âmbito do
Código de Defesa do Consumidor não é automática, sendo necessária a
demonstração de hipossuficiência técnica ou verossimilhança das
alegações, conforme o artigo 6º, VIII, do CDC.
2. O Tribunal de
origem analisou de forma clara, precisa e completa as questões
relevantes do processo, indicando os motivos que formaram seu
convencimento, não havendo negativa de prestação jurisdicional.
3.
Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto aos requisitos da
inversão do ônus da prova demandaria reexame do conjunto
fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da
Súmula 7/STJ.
4. Não comprovado abuso por parte da recorrida, fica
prejudicado o pedido de indenização por danos morais.
5. Recurso
especial desprovido.
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