Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.970.135
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES FORA DA REDE CREDENCIADA. AFETAÇÃO DO TEMA N. 1.375/STJ. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM.
1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, em sessão eletrônica finalizada em 12.8.2025, afetou os Recursos Especiais n. 2.158.077/SP, 2.146.991/SP e 2.141.050/SP ao rito dos recursos repetitivos (Tema n. 1.375/STJ).
2. A controvérsia cinge-se à obrigação de a operadora de plano de saúde custear ou reembolsar despesas médico-hospitalares efetuadas pelo beneficiário fora da rede credenciada e sua respectiva extensão, nas hipóteses de insuficiência da rede credenciada ou de urgência ou emergência, bem como à (in)admissibilidade dos recursos especiais para rediscussão de pressupostos fáticos sobre o tema.
3. Diante da afetação e da determinação de suspensão nacional dos processos que versam sobre a matéria, impõe-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que, após a fixação da tese jurídica nesta Corte Superior, seja realizado o juízo de conformidade previsto nos arts. 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil.
Agravo interno prejudicado, com determinação de baixa dos autos à instância de origem.
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