Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.969.830

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 1.022 DO CPC. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS. SENTENÇA ILÍQUIDA. IMPOSSIBILIDADE. ACORDÃO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, examinando as questões relevantes à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que tenha decidido em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. 2. A execução da verba sucumbencial, quando incidente sobre o valor da condenação, deve aguardar a liquidação. Precedentes: REsp n. 1.566.326/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 28/6/2017; AgRg na MC n. 25.095/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 16/2/2016, DJe de 26/2/2016. 3. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.