Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.967.685
- Julgado em 06/05/2026 · publicado em 12/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REGISTRO PROFISSIONAL. MÉDICA FORMADA NO EXTERIOR. REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. INCIDÊNCIA DO TEMA 615. DISTINGUISHING NÃO CONFIGURADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A decisão monocrática negou provimento ao recurso especial, afastando a alegada violação ao art. 1.022 do CPC e reconhecendo a consonância do acórdão recorrido com a orientação firmada por esta Corte no Tema 615/STJ.
2. A alegação de distinguishing em relação ao Tema 615/STJ não prospera, porquanto o referido precedente abrange a exigência de revalidação formal de diplomas expedidos por instituições estrangeiras, inexistindo distinção relevante apta a afastar sua incidência.
3. Agravo interno desprovido.
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