Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.967.685

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REGISTRO PROFISSIONAL. MÉDICA FORMADA NO EXTERIOR. REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. INCIDÊNCIA DO TEMA 615. DISTINGUISHING NÃO CONFIGURADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão monocrática negou provimento ao recurso especial, afastando a alegada violação ao art. 1.022 do CPC e reconhecendo a consonância do acórdão recorrido com a orientação firmada por esta Corte no Tema 615/STJ. 2. A alegação de distinguishing em relação ao Tema 615/STJ não prospera, porquanto o referido precedente abrange a exigência de revalidação formal de diplomas expedidos por instituições estrangeiras, inexistindo distinção relevante apta a afastar sua incidência. 3. Agravo interno desprovido.

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