Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.967.288
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 24/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS AMBIENTAIS QUE EXTRAPOLAM A ATIVIDADE MINERADORA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO INATACADO, NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 283/STF. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. SÚMULA 7/STJ. 1. A agravante, em seu recurso especial, deixou de impugnar o fundamento do acórdão recorrido, no sentido de que as obrigações impostas pela sentença decorrem dos danos ao meio ambiente ocasionados por suas atividades e não guardam relação com as licenças expedidas. Assim, é o caso de incidência, por analogia, do óbice da ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida Súmula 283/STF assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles").
2. Nos termos em que a causa foi decidida, infirmar as conclusões do acórdão recorrido – no sentido de que "as obrigações de fazer e não fazer instituídas na r. sentença não excluem a observância das condicionantes estabelecidas na Licença de Operação, tampouco o projeto de recuperação apresentado aos órgãos licenciadores. Apenas decorrem dos danos verificados, no bojo da presente demanda" –, demandaria o reexame de matéria fática, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
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