Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.966.988
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 13/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE DO INCRA PARA A PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE BUSCA A TUTELA DO PATRIMÔNIO FUNDIÁRIO PÚBLICO. RECONHECIMENTO. PROVIMENTO NEGADO.
1. A defesa do patrimônio público fundiário está precipuamente conectada às finalidades legais do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), de maneira que deve ser reconhecida sua legitimidade ativa para propor ação civil pública cujo objetivo seja a anulação de matrícula de imóvel com base em suposta apropriação indevida de terras objeto de processo discriminatório, que ainda não foi concluído em decorrência de suposta fraude, conforme reconhecido pelo Tribunal de origem.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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