Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.965.355
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 08/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO. CIÊNCIA DO BENEFICIÁRIO. PROCEDIMENTOS REALIZADOS APÓS O PRAZO DE VIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE COBERTURA. ATO CIRÚRGICO QUE DEVERIA SER REQUERIDO JUNTO À NOVA OPERADORA CONTRATADA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF.
2. Recurso especial não conhecido.
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