Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.964.645

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Ementa

DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu em parte do recurso especial e negou-lhe provimento, em razão da inaplicabilidade do CDC às entidades fechadas (Súmula n. 563 do STJ), ausência de prequestionamento (Súmula n. 211 do STJ), óbice da Súmula n. 5 do STJ, rejeição de negativa de prestação jurisdicional e afastamento da incidência do art. 28 da Lei n. 8.212/1991. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão quanto à majoração dos honorários sucumbenciais em sede recursal, requerendo-se o acolhimento dos embargos para sanar o vício e majorar a verba. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Constatada a omissão por ausência de apreciação da majoração dos honorários sucumbenciais fixados na origem, impõe-se a correção do acórdão para aplicar a regra do art. 85, § 11, do CPC e majorar a verba em sede recursal. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração acolhidos. Tese de julgamento: "1. Cabem embargos de declaração para suprir omissão quanto à majoração dos honorários sucumbenciais fixados na origem, procedendo à aplicação do art. 85, § 11, do CPC". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, e 1.022

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