Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.964.342
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PRIVADO. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE DE GARANTIA PESSOAL E ABUSIVIDADE DA TABELA PRICE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, proferido em agravo de instrumento desprovido. 2. A controvérsia trata de impugnação ao cumprimento de sentença, com alegação de nulidade da garantia pessoal e de abusividade da Tabela Price por capitalização de juros e excesso de execução. 3. A Corte de origem manteve a rejeição da impugnação, ao concluir que houve assunção de dívida solidária (art. 112 do CC) e que a Tabela Price foi expressamente pactuada, autorizando a capitalização de juros, afastando o excesso de execução e a descaracterização da mora.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a garantia pessoal firmada no acordo judicial é nula por ter sido prestada como aval, impondo-se o reconhecimento de fiança, à luz dos arts. 112, 818 e 897 do CC; e (ii) saber se a cláusula que prevê a Tabela Price é abusiva por não informar, de modo claro e prévio, a capitalização de juros, com violação dos arts. 6, III e IV, e 46 do CDC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Para a controvérsia sobre a natureza da garantia, incidem os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, pois a modificação das conclusões quanto à intenção das partes e ao conteúdo das cláusulas demanda reexame contratual e fático-probatório.
6. Para a alegação de abusividade da Tabela Price e de ausência de informação clara, incide a Súmula n. 7 do STJ, por exigir reanálise das cláusulas e do conjunto probatório, e a Súmula n. 284 do STF, por deficiência de fundamentação quanto ao do CDC. art. 46
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento:
1. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ para obstar o reexame de cláusulas contratuais e de matéria fático-probatória quanto à natureza da garantia pessoal e à intenção das partes.
2. Incidem a Súmula n. 7 do STJ e a Súmula n. 284 do STF para afastar a análise da abusividade da Tabela Price e da capitalização de juros, em razão da necessidade de reexame contratual e da deficiência de fundamentação sobre o do CDC. art. 46 CC, arts. 112, 818 e 897; CDC, arts. 6 e 46; CPC, Dispositivos relevantes citados: § 11; CF, III a. art. 85 art. 105 STJ, Súmulas n. 5 e 7; STF, Súmula n. 284. Jurisprudência relevante citada:
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