Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.963.588

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Ementa

DIREITO PRIVADO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL; PENHORA DE DIREITOS AQUISITIVOS. POSSIBILIDADE DE PENHORA PELO COMPROMISSÁRIO VENDEDOR. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que negou provimento ao agravo de instrumento interposto na execução de título extrajudicial. 2. A controvérsia trata da pretensão de penhora dos direitos aquisitivos do compromissário comprador, derivados do contrato que embasa a execução. 3. A Corte de origem manteve o indeferimento da penhora por entender inviável a constrição quando promovida pelo compromissário vendedor, aplicando fundamento de que a medida equivaleria à rescisão contratual sem observância das regras pactuadas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o XII, do CPC autoriza a art. 835, penhora dos direitos aquisitivos da promessa de compra e venda pelo próprio compromissário vendedor; e (ii) saber se o caput, §§ 1º e 2º, do CPC art. 857, permite a sub-rogação do exequente e a alienação judicial dos direitos penhorados nessa hipótese. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ quanto à alegada violação do XII, art. 835, do CPC, pois a revisão do entendimento demandaria reexame das circunstâncias fáticas e dos efeitos contratuais examinados pelo Tribunal de origem. 6. Também incide a Súmula n. 7 do STJ quanto ao caput, §§ 1º e 2º, do art. 857, CPC, porque a pretensão de sub-rogação e alienação dos direitos aquisitivos pressupõe reavaliação do contexto probatório e das cláusulas contratuais consideradas no acórdão recorrido. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso especial não conhecido. : “1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ à alegação de violação do Tese de julgamento XII, do CPC quando a conclusão do acórdão recorrido decorre da análise art. 835, de peculiaridades fáticas e contratuais. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ à alegação de violação do caput, §§ 1º e 2º, do CPC quando a pretensão art. 857, recursal demanda reexame do acervo probatório e do regime contratual.” CPC, arts. 835 XII e 857 , § 1º e § 2º. Dispositivos relevantes citados: caput STJ, Súmula n. 7. Jurisprudência relevante citada:

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