Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.963.341

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. PRESCRIÇÃO. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. INDENIZAÇÃO POR QUINQUÊNIOS, LICENÇA-PRÊMIO E VERBAS RESCISÓRIAS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Terceira Turma que, por unanimidade, conheceu em parte do recurso especial da embargada e deu-lhe provimento, determinando o retorno dos autos à origem. 2. O embargante sustenta que o acórdão embargado, ao entender que a matéria relativa à prescrição estaria preclusa, carece de esclarecimento, especialmente diante da orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça sobre o efeito devolutivo amplo da apelação. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que, em virtude do efeito devolutivo da apelação, o órgão julgador pode apreciar todos os elementos contidos nos autos, respeitada a pretensão deduzida em juízo, afastando-se a preclusão quanto à prescrição. 4. O acórdão recorrido encontra-se em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que a contagem da prescrição quinquenal relativa à conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada tem como termo inicial a data da aposentadoria do servidor. Precedentes. 5. A alegação de violação do artigo 11 da Consolidação das Leis do Trabalho e à Súmula n. 85/STJ não foi objeto de análise específica pelo Tribunal de origem, configurando ausência de prequestionamento, conforme os enunciados das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 6. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para manter o acórdão recorrido que afastou a prescrição.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.