Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.963.185
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. MANUTENÇÃO DE INATIVOS. DA TEMA REPETITIVO 1.034/STJ. ART. 31 LEI 9.656/1998. MODELO DE CUSTEIO. ISONOMIA ENTRE ATIVOS E INATIVOS. IMPOSSIBILIDADE DE REGIMES DISTINTOS.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando a decisão agravada enfrenta adequadamente as questões relevantes à solução da controvérsia, aplicando a teoria da causa madura e realizando correta qualificação jurídica dos fatos incontroversos.
2. Nos termos do Tema Repetitivo 1.034/STJ, o da art. 31 Lei n. 9.656/1998 assegura ao ex-empregado aposentado e a seus dependentes a manutenção no plano coletivo nas mesmas condições de cobertura e de custeio conferidas aos empregados ativos, cabendo-lhe o pagamento integral da contribuição (cota- parte + cota patronal). 3. É ilegal a adoção de regime de custo diverso entre ativos e inativos quando estabelecidos dois modelos de cobrança na mesma apólice, impondo-se aos inativos o pagamento por faixa etária se os ativos se submetem a valor fixo ou preço médio. A diferenciação viola o da e o princípio art. 31 Lei n. 9.656/1998 da isonomia. Agravo interno improvido.
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