Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.963.185
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. MANUTENÇÃO DE INATIVOS. ART. 31 DA LEI N. 9.656/1998. TEMA REPETITIVO 1.034/STJ. MODELO DE CUSTEIO. ISONOMIA ENTRE ATIVOS E INATIVOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E ERRO DE PREMISSA FÁTICA. INEXISTÊNCIA.
1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da causa.
2. O acórdão embargado enfrentou a controvérsia de forma clara e fundamentada, consignando que a manutenção de modelos de cobrança distintos - valor fixo para ativos e faixa etária para inativos - viola a paridade exigida pelo Tema Repetitivo 1.034/STJ, independentemente de a operadora alegar que a diferenciação é meramente operacional ou de faturamento.
3. A tese de omissão quanto à valoração de parecer técnico que explicaria a metodologia de cálculo "pro forma" dos ativos configura nítida inovação recursal, porquanto não suscitada oportunamente nas razões do agravo interno, operando-se a preclusão consumativa.
4. A contradição que autoriza o manejo dos aclaratórios é aquela interna ao julgado, verificada entre a fundamentação e o dispositivo, e não a contradição externa entre o acórdão embargado e outros julgados ou precedentes desta Corte.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.