Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.962.531

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO ACIDENTE. INADMISSÃO DO APELO NOBRE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTOS: INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ E COTEJO ANALÍTICO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem, o ora Agravante ajuizou a ação acidentária contra o INSS alegando, em síntese, que sofreu acidente de trabalho em março de 1985, resultando em hérnia de disco, com redução de sua capacidade laboral. A demanda foi julgada procedente. O Tribunal Estadual deu parcial provimento ao apelo do INSS e à remessa oficial. 2. O especial nobre não foi admitido, pois o posicionamento apresentado pelos julgadores está em conformidade com a jurisprudência deste STJ, pela incidência da Súmula n. 7 do STJ e não atendimento dos requisitos previstos nos arts. 1029, § 1º, do Código de Processo Civil, e 255, § 1º, do RISTJ. 3. Nesta Corte, decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, pela incidência da Súmula n. 182 do STJ. 4. No caso, o Agravante, nas razões do agravo em recurso especial, restringiu-se a afirmar, de maneira genérica, que não se trata de revolvimento do acervo fático-probatório, não tendo esclarecido, à luz da tese veiculada no apelo nobre, qual seja, a suposta violação do art. 86 da Lei n. 8.213/91, de que maneira não seria necessária a incursão ao campo fático-probatório. 5. Hipótese em que a parte Agravante não realizou o cotejo analítico nos moldes exigidos no art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil, e no art. 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou seja, com a transcrição de trechos dos acórdãos recorrido e paradigma, demonstrando a similitude fática e o dissenso na interpretação do dispositivo de lei federal, sendo que a simples transcrição das ementas não satisfaz esse requisito recursal. 6. Agravo interno desprovido.

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