Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.961.883

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, aplicando os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ; afastando violação ao art. 1.022 do CPC e rejeitando a análise de matéria exclusivamente constitucional. 2. Conforme jurisprudência desta Corte Superior, à luz do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e a Súmula 182/STJ, não se conhece do agravo interno quando ausente impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido.

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