Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.961.796
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INSOLVÊNCIA CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO POR EQUIDADE E ÓBICE DA . SÚMULA 7/STJ RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que manteve sentença de improcedência do pedido declaratório de insolvência civil e fixou honorários sucumbenciais com base no valor da causa, concluindo pelo não conhecimento do especial no STJ. 2. A controvérsia envolve ação declaratória de insolvência civil aparelhada por execução frustrada de notas promissórias.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau rejeitou integralmente o pedido ao reconhecer quitação do débito em transação anterior e fixou honorários em 10% sobre o valor da causa. 4. A Corte de origem manteve a improcedência, afirmou a abrangência e quitação do débito no acordo, majorou os honorários para 15% e fixou honorários recursais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação ao II, do art. 373, CPC, por suposta ausência de prova de fato extintivo e de abrangência do acordo às notas promissórias; (ii) saber se os honorários devem ser fixados por equidade, nos termos do § 8º, do CPC, diante de alegada baixa complexidade; e (iii) art. 85, saber se a rejeição do pedido contraposto de repetição em dobro do do CC art. 940 impõe redistribuição dos ônus sucumbenciais.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Incide a Súmula 7 do STJ para afastar o reexame do alcance da quitação e do termo de transação, bem como da desincumbência do ônus probatório quanto ao II, do CPC. art. 373,
7. Também incide a Súmula 7 do STJ para obstar a verificação da má-fé exigida pelo do CC e a reavaliação do decaimento para redistribuição da art. 940 sucumbência. 8. À luz do , é inviável a fixação de honorários por equidade Tema 1.076/STJ quando o valor da causa é elevado, impondo-se a observância dos percentuais do § 2º, do CPC. art. 85,
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: “1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para afastar o reexame da quitação e do acordo, bem como da distribuição do ônus da prova quanto ao II, do CPC.
2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para impedir o art. 373, revolvimento probatório sobre má-fé do do CC e o decaimento para art. 940 redistribuição de honorários. 3. À luz do , é indevido o Tema 1.076/STJ arbitramento por equidade quando o valor da causa é elevado, devendo-se observar os percentuais do § 2º, do CPC.” art. 85, CF, III, a e c; CPC, arts. 373, 85 § 2, § 8 Dispositivos relevantes citados: art. 105, e § 11; CC, art. 940. STJ, Súmula n.
7. Jurisprudência relevante citada:
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