Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.960.889
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. MANDADO
DE SEGURANÇA PREVENTIVO. NÃO COMPROVAÇÃO DA EFETIVA AMEAÇA E DO
RISCO DE LESÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA DE PROVA
PRÉ-CONSTITUÍDA. PROVIMENTO NEGADO.
1. O reexame do contexto fático-probatório dos autos redunda na
formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da
Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
2. O caráter preventivo do mandado de segurança não afasta a
necessidade de comprovação dos requisitos legais referentes à
instrução da segurança com prova pré-constituída adequada.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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