Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.960.739
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL.
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO DE
APOSENTADORIA SUPLEMENTAR.
1. Em litígios restritos à revisão de benefício de previdência
complementar fechada, a patrocinadora não possui legitimidade
passiva, ressalvada hipótese de ato ilícito autônomo não
caracterizada no caso concreto (Tema 936/STJ).
2. A revisão do benefício com inclusão de reflexos de verbas
remuneratórias reconhecidas na Justiça do Trabalho, nas hipóteses
alcançadas pela modulação, condiciona-se à prévia e integral
recomposição da reserva matemática, mediante apuração atuarial, em
observância ao regime de capitalização e ao equilíbrio
econômico-atuarial do plano (Tema 955/STJ).
3. É inviável a compensação automática entre contribuições devidas e
diferenças de benefício antes da constituição integral da reserva
técnica, admitindo-se apenas eventual encontro de contas em
liquidação, resguardado o equilíbrio do plano.
4. Não cabe majoração de honorários recursais em agravo interno, por
não inaugurar nova instância.
5. Agravo interno conhecido e não provido.
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