Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.960.707
- Julgado em 03/06/2026 · publicado em 10/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DA CONDENÇÃO OU SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO SOMENTE EM CASO DE PROCEDÊNCIA, AINDA QUE PARCIAL, DO PEDIDO INICIAL. TEMA 1.076/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A fixação dos honorários advocatícios, em caso de improcedência do pedido, tem como base o valor da causa, e não o valor da condenação ou proveito econômico, os quais somente são utilizados como base de cálculo da verba honorária no caso de procedência, ainda que parcial, do pedido inicial.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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