Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.959.719
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. REPACTUAÇÃO DE PRAZO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O acórdão recorrido reconheceu que houve repactuação do prazo de entrega do imóvel, firmada entre os promitentes-compradores, a parte recorrida e o agente financeiro, sendo válida e eficaz. 2. A modificação do entendimento do acórdão recorrido demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado no âmbito do recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7/STJ.
3. Recurso especial não conhecido.
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