Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.959.403

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Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SINISTRO. RESPONSABILIDADE. EXCLUDENTE. INDENIZATÓRIO. REVISÃO DE FATOS E QUANTUM PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 7 E E 211/STJ 284/STF. 1. A interposição de embargos de declaração não supre a exigência de prequestionamento, se a instância não se manifesta sobre a matéria, a quo conforme previsão da Súmula n. 211/STJ. 2. O prequestionamento ficto exige, além da interposição de embargos de declaração na origem, que a parte interessada suscite no apelo nobre preliminar formal de violação do do CPC. STJ, precedentes. art. 1.022 3. A ausência de cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os dispositivos legais tidos por violados atrai a incidência da Súmula n. 284/STF, caracterizada a deficiência de fundamentação. 4. A alteração das conclusões das instâncias ordinárias sobre o sinistro, a responsabilidade objetiva, ausência de causa excludente e quantum indenizatório demanda a revisão de fatos e provas, providência incabível em face da Súmula n. 7/STJ. 5. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido.

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