Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.958.621
- Julgado em 29/04/2026 · publicado em 06/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO DO . INOCORRÊNCIA. ART. 1.022 CPC/2015 INCIDÊNCIA DE ÓBICE DA SÚMULA AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 7/STJ.
1. Agravo interno interposto por município contra decisão monocrática que conheceu parcialmente de recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento.
2. Afasta-se a alegada violação ao do , porque o Tribunal Regional art. 1.022 CPC/2015 Federal apreciou de forma clara e fundamentada as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, expondo as razões de seu convencimento, não se verificando omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
3. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ.
4. Agravo improvido.
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