Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.958.254
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O princípio da dialeticidade, materializado no art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, impõe ao recorrente o ônus de infirmar, de maneira clara, objetiva e específica, todos os fundamentos autônomos que sustentam a decisão agravada, sob pena de inadmissibilidade do inconformismo.
2. A decisão monocrática fundamentou a negativa de provimento ao recurso especial na ausência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC e na incidência da Súmula 283/STF, ante a não impugnação de fundamento autônomo do acórdão de origem.
3. As razões do agravo interno limitaram-se a tecer considerações genéricas sobre a desnecessidade de recorrer de pontos que beneficiariam a Fazenda Pública e a conveniência do imediato reconhecimento da prescrição por esta Corte Superior, furtando-se, todavia, de combater especificamente os óbices processuais e a fundamentação jurídica que lastrearam o decisum combatido.
4. Agravo interno não conhecido.
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