Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.955.891
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PRIVADO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO EM LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. EXIGIBILIDADE DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS E LIQUIDEZ DE ENCARGOS ACESSÓRIOS. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial contra acórdão em apelações cíveis que mantiveram a redução dos honorários contratuais de 20% para 10% e rejeitaram a iliquidez das despesas comuns. 2. A controvérsia versa sobre embargos à execução de título extrajudicial oriundo de locação não residencial, com alegado excesso de execução por cobrança de honorários de 20% e iliquidez de despesas comuns.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau reduziu os honorários contratuais para 10% e fixou honorários de sucumbência. 4. A Corte de origem negou provimento às apelações, manteve a redução dos honorários contratuais e majorou honorários recursais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há cinco questões em discussão: (i) saber se houve violação ao I e II, art. 1.022, do CPC por omissão, obscuridade e contradição na análise da exigibilidade e natureza dos honorários convencionais; (ii) saber se, nas relações de shopping center, deve prevalecer o da para exigir integralmente os art. 54 Lei n. 8.245/1991 honorários convencionais de 20%; (iii) saber se os encargos acessórios, incluindo honorários convencionais, constituem título executivo extrajudicial pelo art. 784, VIII, do CPC; (iv) saber se os arts. 389, 395 e 404 do CC autorizam a cobrança integral dos honorários convencionais como perdas e danos; e (v) saber se há dissídio jurisprudencial com o TJDFT e precedentes do STJ quanto à natureza e à inclusão dos honorários contratuais na execução.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Não há violação ao do CPC, pois o Tribunal local enfrentou de forma art. 1.022 clara e suficiente a natureza e a exigibilidade dos honorários convencionais, afastando a pretensão rediscutida.
7. Aplica-se a Súmula n. 5 do STJ para vedar a reinterpretação de cláusulas contratuais a fim de autorizar o repasse automático dos honorários convencionais de 20% na via judicial.
8. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame de provas quanto ao efetivo prejuízo e à liquidez dos encargos acessórios, o que também impede a demonstração de dissídio por ausência de similitude fática verificada sem revolvimento probatório.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Recurso especial conhecido em parte e desprovido. Tese de julgamento: “1. Não há violação ao do CPC quando o acórdão art. 1.022 enfrenta de modo suficiente as teses sobre natureza e exigibilidade de honorários convencionais.
2. Aplica-se a Súmula n. 5 do STJ para afastar a reinterpretação de cláusulas contratuais na via especial quanto ao repasse de honorários convencionais.
3. Incide a Súmula n. 7 do STJ para impedir o reexame de provas sobre prejuízo e liquidez de encargos acessórios, o que prejudica a caracterização do dissídio pela alínea c.”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 784, VIII e 1.022; CC, arts. 389, 395 e 404; CF, III, e . Lei n. 8.245/1991, art. 54; art. 105, a c Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.