Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.955.813
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSE. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DA RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. SÚMULA 283/STF. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF.
2. Recurso especial não conhecido.
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