Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.955.227
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 08/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TEMA REPETITIVO 1.051 DO STJ. DANOS MORAIS. SENTENÇA DECLARATÓRIA. EVENTO DANOSO ANTERIOR AO PEDIDO RECUPERACIONAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Nos termos do Tema Repetitivo 1.051 do Superior Tribunal de Justiça, "Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu . fato gerador" 2. A decisão judicial que reconhece direito à indenização é declaratória e, quando o fato gerador (evento danoso) ocorrer em momento anterior ao pedido recuperacional, via de regra, o cumprimento de sentença deve submeter-se ao plano de recuperação.
3. Agravo conhecido. Recurso especial provido, a fim de determinar que o cumprimento de sentença se submeta ao plano de recuperação judicial.
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