Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.954.647

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. OMISSÃO CONFIGURADA QUANTO À ALEGAÇÃO DE NOVAÇÃO DAS DÍVIDAS. QUESTÃO RELEVANTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem não se manifesta sobre questão relevante ao deslinde da controvérsia, apesar de a parte ter oposto os competentes embargos de declaração. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

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