Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.954.440
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PERDA DE UMA CHANCE. DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. AFASTAMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. Controvérsia acerca da configuração da teoria da perda de uma chance indenizável, da alegação de dano meramente hipotético e da possibilidade de revisão do quantum fixado a título de danos morais.
2. O Tribunal de origem concluiu que a alienação do imóvel inviabilizou a purgação da mora, mantendo a condenação por danos morais.
3. Inexistência de julgamento extra petita, porquanto a decisão agravada observou os limites da lide.
4. Ausência de preclusão pro judicato, tendo o julgado apreciado integralmente as teses suscitadas, inclusive os pressupostos de admissibilidade.
5. Incidência das Súmulas n. 5 e 7/STJ, porquanto a revisão das conclusões do acórdão recorrido demandaria reexame do conjunto fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais.
Agravo interno improvido.
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