Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.954.229
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA. DESCASO DA PARTE RÉ EM RELAÇÃO A SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não há falar em dano moral in re ipsa em virtude de cobrança indevida, quando inexistente ato restritivo de crédito ou inscrição em cadastro de inadimplentes
2. Hipótese, todavia, de configuração do dano moral em virtude do descaso da empresa de telefonia em atender aos pedidos de cancelamento dos descontos indevidos realizados pela consumidora.
3. Recurso especial a que se nega provimento.
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