Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.954.162

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA APLICADA PELO PROCON. ALEGAÇÃO DE PEDIDO IMPLÍCITO DE REDUÇÃO DE MULTA. VIOLAÇÃO AO ART. 141 E 492 DO CPC. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. SÚMULA 284/STF. RECONHECIMENTO DE SENTENÇA ULTRA PETITA PELO TRIBUNAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu parcialmente de recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, em razão da inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC/2015 e pela aplicação da Súmula 7/STJ quanto ao pedido implícito de redução da multa. 2. O recurso especial tem origem em ação anulatória contra multa aplicada pelo Procon. A sentença reduziu o valor da multa. Em apelação, o Tribunal reconheceu a sentença como ultra petita no ponto da redução da multa, decotando esse capítulo, e reconheceu nulidade parcial do processo administrativo por ausência de intimação da decisão que julgou o recurso administrativo. 3. Os arts. 141 e 492 do CPC não possuem comando capaz de amparar a tese de configuração de pedido implícito, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. 4. A alteração da conclusão do Tribunal de origem quanto à existência de sentença ultra petita, por ausência de pedido ou de razões que caracterizem pedido subsidiário ou alternativo de redução de multa, exigiria o reexame da matéria fático-probatória dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno improvido.

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