Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.953.176

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA PÚBLICA. ART. 85 DO CPC. CRITÉRIOS OBJETIVO E EQUITATIVO. MATÉRIA AFETADA AO RITO DA REPERCUSSÃO GERAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA N. 1.255/STF. DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM. PRONUNCIAMENTO IRRECORRÍVEL. PRECEDENTES. VÍCIO DE ADMISSIBILIDADE INTRÍNSECO. RELATIVIZAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não obstante a existência de questões laterais ao mérito recursal, a controvérsia versa, essencialmente, sobre critérios de aplicação dos parâmetros do art. 85, §§ 2º, 3º, e 5º, do CPC para fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais, de modo que o debate acerca da possibilidade de fixação da verba sucumbencial, na hipótese, com fundamento no critério equitativo, é questão prejudicial à apreciação do recurso, do que decorre a necessidade de devolução dos autos à origem para sobrestamento até o julgamento do Tema n. 1.255/STF. 2. O entendimento desta Corte Superior é de que não é cabível a interposição de agravo interno contra decisão que determina a devolução dos autos ao tribunal de origem para aguardar julgamento de recurso especial repetitivo ou de recurso extraordinário submetido à sistemática da repercussão geral, em virtude da ausência de conteúdo decisório e de prejuízo às partes. 3. A sistemática de objetivação de tese jurídicas consagradas pelos tribunais superiores no âmbito de suas competências extraordinárias alterou o juízo de admissibilidade dos recursos excepcionais que versam sobre matéria afetada e julgada em sede de recurso repetitivo e relativizou o rigor formal dos pressupostos recursais normalmente exigidos, notadamente os intrínsecos, para possibilitar a repercussão mais abrangente da orientação jurisprudencial consolidada, de modo a prestigiar, assim, o princípio da primazia da decisão de mérito, hoje consagrado pelo CPC/2015. Precedentes. 4. Agravo interno não conhecido.

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