Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.951.976

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. CUMULAÇÃO DE MULTAS CONTRATUAIS MORATÓRIA E COMPENSATÓRIA. POSSIBILIDADE EM TESE, DESDE QUE PREVISTAS E COM FATOS GERADORES DISTINTOS. ACÓRDÃO DE ORIGEM QUE REPUTA COMUM O FATO GERADOR (ATRASO NA ENTREGA). INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, é possível a cumulação das multas moratória e compensatória, desde que ambas estejam previstas no contrato e tenham fatos geradores distintos. 2. Conclusão do Tribunal de origem no sentido de que as penalidades decorrem do mesmo fato gerador (atraso na entrega do imóvel). 3. Pretensão recursal que demanda reinterpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. 4. Dissídio jurisprudencial não configurado ante a falta de identidade substancial, por versarem os paradigmas hipóteses em que se reconheceram fatos geradores distintos para as multas. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, improvido.

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