Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.951.976
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 16/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE
IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. CUMULAÇÃO DE MULTAS CONTRATUAIS MORATÓRIA
E COMPENSATÓRIA. POSSIBILIDADE EM TESE, DESDE QUE PREVISTAS E COM
FATOS GERADORES DISTINTOS. ACÓRDÃO DE ORIGEM QUE REPUTA COMUM O FATO
GERADOR (ATRASO NA ENTREGA). INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, é possível a cumulação das
multas moratória e compensatória, desde que ambas estejam previstas
no contrato e tenham fatos geradores distintos.
2. Conclusão do Tribunal de origem no sentido de que as penalidades
decorrem do mesmo fato gerador (atraso na entrega do imóvel).
3. Pretensão recursal que demanda reinterpretação de cláusulas
contratuais e reexame do conjunto fático-probatório. Incidência das
Súmulas 5 e 7/STJ.
4. Dissídio jurisprudencial não configurado ante a falta de
identidade substancial, por versarem os paradigmas hipóteses em que
se reconheceram fatos geradores distintos para as multas.
Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, improvido.
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