Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.951.716

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO INEXISTENTES. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar contradição, obscuridade, omissão ou erro material porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Verificando-se que o acórdão recorrido enfrentou objetivamente as matérias relevantes e suficientes para julgamento do recurso especial, evidenciando, com adequada fundamentação, que a Unimed Porto Alegre é parte ilegítima, à luz da teoria da asserção, e que deveria, por isso, haver inversão parcial do dever de pagamento dos honorários sucumbenciais, e não constando das razões de embargos de declaração indicação específica e concreta de contradição, omissão ou outro vício que possa ser suprido por meio dessa espécie recursal, inexiste correção ou complementação a ser realizada por esta Corte. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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