Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.951.425

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATRASO NA 3/STJ. ENTREGA DE IMÓVEL. ACORDO CELEBRADO COM CORRÉ (COOBRIGADA). ALEGAÇÃO DE EFEITOS DA TRANSAÇÃO SOBRE OS DEMAIS OBRIGADOS. § 3º, DO CC. ART. 844, BIS IN IDEM. VIOLAÇÃO DO DO OMISSÃO CONFIGURADA. ART. 1.022 CPC/2015. NULIDADE DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1.Configura violação do do a ausência de art. 1.022 CPC/2015 enfrentamento, pelo Tribunal de origem, de tese oportunamente suscitada e reiterada em embargos de declaração, apta, em tese, a infirmar a conclusão do julgado. 2.Na hipótese, o acórdão recorrido deixou de analisar o alcance do acordo indenizatório firmado com a corré e os efeitos da transação em relação à recorrente, especialmente quanto à alegação de que a composição do débito com um dos coobrigados pode aproveitar aos demais (art. 844, § 3º, do CC), para evitar duplicidade de indenização pelo mesmo inadimplemento (atraso na entrega do imóvel). 3.Reconhecida a omissão, impõe-se a anulação do acórdão proferido em sede de embargos de declaração, com a devolução dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento, suprindo-se o vício apontado. Recurso especial provido.

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