Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.950.821
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 30/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE
CLÁUSULA CONTRATUAL EM LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. CLÁUSULA DE
RENÚNCIA DE REVISÃO DO VALOR DO ALUGUEL. VALIDADE. PRECEDENTES.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. É firme a orientação do Superior Tribunal de Justiça no sentido
de que a disposição contratual de renúncia à revisão do valor de
aluguel de imóvel não residencial é compatível com os arts. 19 e 45
da Lei 8.245/91. Precedentes.
2. No caso, tendo o banco proprietário do imóvel alienado este em
leilão extrajudicial, com cláusula de locação para o próprio
alienante, por vinte anos e com renúncia, pelo adquirente, à
pretensão de revisão judicial do valor inicial do aluguel, inexiste
nulidade, pois o arrematante e futuro locador tinha plena ciência e
anuiu com tais condições previamente à aquisição.
3. "A invalidação da cláusula de locação garantida com renúncia de
reajuste do valor do aluguel viola o equilíbrio da relação
contratual, quando o locatário alienou o bem objeto da locação em
leilão, confiando na validade da referida disposição contratual,
livremente assumida pelo arrematante/locador" (AgInt no REsp
1.650.333/MG, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira
Turma, julgado em 28/8/2018, DJe de 5/9/2018).
4. Recurso especial provido para julgar improcedente o pedido
formulado na ação.
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