Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.950.453
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PARTICIPAÇÃO
NOS LUCROS E RESULTADOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PATROCINADOR.
VEDAÇÃO DE REPASSE DE ABONOS E VANTAGENS. RECURSO PROVIDO.
1. O
Banco Santander não possui legitimidade passiva para litígios que
envolvam participante/assistido e entidade fechada de previdência
complementar, conforme entendimento firmado no Tema 936 do STJ (REsp
1.370.191/RJ ).
2. É vedado o repasse de abonos e vantagens de
qualquer natureza para os benefícios em manutenção no regime de
previdência privada, sobretudo a partir da vigência da Lei
Complementar nº 108/2001, independentemente das disposições
estatutárias e regulamentares, conforme entendimento consolidado no
Tema 736 do STJ (REsp 1.425.326/RS).
3. A inclusão da PLR nos
benefícios de previdência complementar em manutenção compromete o
equilíbrio financeiro e atuarial do plano, violando o regime de
capitalização previsto na Lei Complementar nº 109/2001.
4. O acórdão
recorrido não observou os precedentes vinculantes do STJ, que vedam
a concessão de verba não prevista no regulamento do plano de
benefícios de previdência privada.
5. Recurso especial provido para
acolher a ilegitimidade passiva do patrocinador e reformar o acórdão
recorrido, julgando improcedentes os pedidos formulados pela autora
na petição inicial.
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