Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.950.025

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONTRATO C/C DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL CELEBRADO ANTES DA VENDA DE LOTE NÃO EDIFICADO. RESCISÃO POR LEI Nº 13.786/2018. INICIATIVA DO PROMITENTE COMPRADOR. TAXA DE FRUIÇÃO INDEVIDA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1 A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de ser indevida a cobrança da taxa de ocupação do imóvel no caso de lote não edificado (AgInt nos EDcl no relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado AREsp n. 2.681.985/GO, em DJEN de . 7/4/2025, 11/4/2025) 2. Recurso especial conhecido e não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.