Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.949.139
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. TUTELA CAUTELAR. POSSIBILIDADE DE
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. REQUISITOS. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA.
1. Na vigência do Código de Processo Civil de 1973, inexistia óbice
à cumulação de pedidos de natureza cautelar em um mesmo processo,
desde que observados os requisitos do seu artigo 292.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula 7/STJ).
3. Recurso especial a que se nega provimento.
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