Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.949.139

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. TUTELA CAUTELAR. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. REQUISITOS. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Na vigência do Código de Processo Civil de 1973, inexistia óbice à cumulação de pedidos de natureza cautelar em um mesmo processo, desde que observados os requisitos do seu artigo 292. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 3. Recurso especial a que se nega provimento.

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