Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.949.001
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 10/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONVÊNIO ENTRE ESTATAL E EMPRESAS PRIVADAS RELACIONADO AO APROVEITAMENTO HIDRELÉTRICO BELO MONTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. COISA JULGADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DOS PEDIDOS (ARTS. 141 E 492 DO CPC). AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 87 E 88 DA LEI 8.666/1993. SÚMULA N. 211 DO STJ. FINALIDADE LUCRATIVA DO AJUSTE. NECESSIDADE DE LICITAÇÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Inexistente violação ao art. 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil quando o acórdão recorrido enfrenta de forma clara e suficiente as questões relevantes à solução da lide, não se exigindo a refutação pormenorizada de todos os argumentos.
2. Afastada, na origem, a alegação de coisa julgada, a revisão do entendimento demanda o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
3. Não há julgamento extra, infra ou ultra petita quando a decisão se mantém nos limites da demanda, com interpretação lógico-sistemática da petição inicial, em observância aos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil.
4. Inviável o conhecimento da alegada violação aos arts. 87 e 88 da Lei 8.666/1993 por ausência de prequestionamento, conforme Súmula n. 211 do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que o Tribunal de origem, mesmo após embargos de declaração, não examinou a tese sob o prisma invocado.
5. A conclusão acerca da natureza lucrativa do acordo e da consequente necessidade de licitação, demanda reexame de cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, a teor das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
6. Agravo interno conhecido e não provido.
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