Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.948.370
- Julgado em 25/02/2026 · publicado em 03/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. PENALIDADE DE DESCARTE DE PRODUTO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DE PROVAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. ALEGADA VIOLAÇÃO A DECRETO E A INSTRUÇÃO NORMATIVA. ATO NORMATIVO INFRALEGAL. INVIÁVEL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, aplicando os óbices das Súmulas 284 do STF; e 7 do STJ, bem como a impossibilidade de exame de atos infralegais.
2. O recurso especial tem origem em ação anulatória proposta para desconstituir processo administrativo que aplicou multa, suspendeu a comercialização e determinou o descarte de lote de azeite, sob alegação de cerceamento de defesa e possibilidade de readequação da rotulagem com penalidade mais branda. O Tribunal de origem afastou o cerceamento de defesa e concluiu pela impropriedade ao consumo do produto e pela proporcionalidade das sanções aplicadas. A agravante sustenta que o recurso especial não visava ao reexame de provas, mas à análise de questões jurídicas, como a violação ao art. 2º, X, da Lei 9.784/1999, e dispositivos do Decreto 6.268/2007 e da Instrução Normativa MAPA 01/2012, além de princípios como proporcionalidade, razoabilidade, contraditório e ampla defesa.
3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão administrativa que determinou o descarte do produto, sem oportunizar a readequação da rotulagem, violou os princípios do contraditório, ampla defesa, razoabilidade e proporcionalidade.
4. O Superior Tribunal de Justiça não admite recurso especial para análise de atos infralegais, como instruções normativas e decretos, por não se enquadrarem no conceito de lei federal, conforme precedentes.
5. A alteração da conclusão do Tribunal de origem sobre a condução do processo administrativo e a proporcionalidade da multa aplicada demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que atrai a incidência da Súmula 7 do STJ.
6. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o recurso especial não é via adequada para revaloração de provas ou análise de normas infralegais.
7. Agravo interno improvido.
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