Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.948.228
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TR (ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/2009). IMPOSSIBILIDADE. TEMA 905/STJ. IPCA-E. INCIDÊNCIA MANTIDA. TEMA 1.170/STF. ABRANGÊNCIA RESTRITA AOS JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA NÃO ALCANÇADA. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/2009, é inaplicável como índice de correção monetária das condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza, nos termos da tese firmada por esta Corte no julgamento do Tema 905/STJ.
2. O Tema 1.170/STF fixou tese exclusivamente sobre os juros moratórios devidos pela Fazenda Pública em relações jurídicas não tributárias, não alcançando a correção monetária, razão pela qual remanesce incólume o entendimento consolidado no Tema 905/STJ quanto à incidência do IPCA-E para fins de atualização monetária do débito fazendário.
3. A reiteração de argumentos já enfrentados na decisão agravada, sem a apresentação de novos subsídios aptos a infirmar seus fundamentos, não autoriza a reforma do julgado monocrático.
Agravo interno não provido.
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