Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.945.121
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL PARA RESTABELECER A SENTENÇA (DEVOLUÇÃO DE 80% DOS VALORES PAGOS EM PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CDC. ). SÚMULA 543/STJ OMISSÃO/OBSCURIDADE QUANTO AO CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS NA ORIGEM. § 2º, DO CPC. REGRA GERAL PELA FIXAÇÃO ART. 85, ENTRE 10% E 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO/PROVEITO ECONÔMICO. INADEQUAÇÃO DA FIXAÇÃO POR EQUIDADE (ART. 85, § 8º, DO CPC) NO CASO CONCRETO. CONDENAÇÃO DE CONTEÚDO PATRIMONIAL AFERÍVEL. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO (ART. 85, § 11, DO CPC). PARCIAL PROVIMENTO DOS EMBARGOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES, PARA SANAR A OMISSÃO.
1. Embargos de declaração cabíveis para suprir quanto omissão/obscuridade ao critério de fixação dos honorários sucumbenciais após o provimento do recurso especial que restabeleceu a sentença condenatória (restituição de 80% dos valores pagos pelo promitente comprador, nos termos do CDC e da ). Súmula 543/STJ 2. A fixação dos honorários sucumbenciais, como regra, deve observar o § 2º, do CPC, com arbitramento entre 10% e 20% sobre o valor da art. 85, condenação, o proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. A aplicação da equidade (art. 85, § 8º) é excepcional e não se justifica quando há condenação de conteúdo patrimonial aferível.
3. No caso, afasta-se a fixação por equidade adotada pelo Tribunal de origem, determinando-se que os honorários sejam fixados segundo o § 2º, do art. 85, CPC, em percentual entre 10% e 20% sobre a base adequada (valor da econômico), a ser definida pelo Juízo de origem, condenação/proveito considerados os critérios legais (art. 85, § 2º, I a IV).
4. Honorários recursais majorados em 2% (dois por cento), na forma do § 11, do CPC, observados os limites dos §§ 2º e 3º, bem como art. 85, eventual gratuidade de justiça, vedada a ultrapassagem do teto global de 20%. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes, para sanar a omissão e explicitar a forma de fixação dos honorários sucumbenciais.
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