Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.944.437
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DECORRENTE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JUROS DE MORA ENTRE A EXPEDIÇÃO DO REQUISITÓRIO E O EFETIVO PAGAMENTO. TÍTULO EXECUTIVO QUE FIXA JUROS ATÉ O DEPÓSITO INTEGRAL. PREVALÊNCIA DA COISA JULGADA. TEMA 96/STF. SÚMULA VINCULANTE 17/STF – TEMA 1037/STF. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A decisão agravada conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, deu- lhe provimento para determinar a incidência de juros de mora até o efetivo pagamento, conforme o título, mantendo a incidência de juros entre a conta e a requisição, nos termos do Tema 96/STF. 2. O entendimento adotado pelo Tribunal de origem converge com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que preserva a coisa julgada quanto à incidência de juros de mora até o efetivo pagamento quando assim determinado pelo título, e mantém a tese firmada no Tema 96/STF para os juros entre cálculos e requisição. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.
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