Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.944.403

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO À NORMA CONSTANTE DE PORTARIA. ATO QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. INCLUSÃO PARCIAL DE DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Possibilidade de desmembramento de Dívida Ativa da União e posterior inclusão de tais débitos no Programa Especial de Regularização Tributária - PERT, instituído pela Medida Provisória nº 783/2017 e convertida na Lei nº 13.496/2017. 2. Controvérsia decidida com base na interpretação da Portaria PGFN nº 690, de 29/06/2017. 3. Eventual investigação sobre o acerto dessa decisão demandaria, pois, em última análise, definir qual a interpretação que se deveria dar aos dispositivos daquela Portaria, o que é vedado em sede de recurso especial, que não se presta ao exame de possível violação de dispositivo constante de mera Portaria. 4. De acordo com a jurisprudência do STJ, atos normativos como Portarias, Instruções Normativas, etc. não se enquadram no conceito de lei federal. 5. Agravo interno improvido.

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