Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.944.403
- Julgado em 27/05/2026 · publicado em 01/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO À NORMA CONSTANTE DE PORTARIA. ATO QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. INCLUSÃO PARCIAL DE DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Possibilidade de desmembramento de Dívida Ativa da União e posterior inclusão de tais débitos no Programa Especial de Regularização Tributária - PERT, instituído pela Medida Provisória nº 783/2017 e convertida na Lei nº 13.496/2017.
2. Controvérsia decidida com base na interpretação da Portaria PGFN nº 690, de 29/06/2017.
3. Eventual investigação sobre o acerto dessa decisão demandaria, pois, em última análise, definir qual a interpretação que se deveria dar aos dispositivos daquela Portaria, o que é vedado em sede de recurso especial, que não se presta ao exame de possível violação de dispositivo constante de mera Portaria.
4. De acordo com a jurisprudência do STJ, atos normativos como Portarias, Instruções Normativas, etc. não se enquadram no conceito de lei federal.
5. Agravo interno improvido.
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