Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.942.772
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚM. PLANO DE SAÚDE. DUT. FUNÇÃO 284/STF. RESTRITIVA NÃO RECONHECIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, NÃO PROVIDO. 1. A deficiência de fundamentação que não permite a adequada compreensão da pretensão recursal, em relação à impugnação de um capítulo do acórdão recorrido, impede o conhecimento, em parte, do recurso especial, aplicando-se, por analogia, a Súmula 284 do STF.
2. Entende a Segunda Seção que a "Diretriz de Utilização (DUT) deve ser entendida apenas como elemento organizador da prestação farmacêutica, de insumos e de procedimentos no âmbito da Saúde Suplementar, não podendo a sua função restritiva inibir técnicas diagnósticas essenciais ou alternativas terapêuticas ao paciente, sobretudo quando já tiverem sido esgotados tratamentos convencionais e existir comprovação da eficácia da terapia à luz da medicina baseada em evidências."( Relatora Ministra Nancy Andrighi, relator para o acórdão Ministro REsp 2.038.333/AM, Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em DJe . 24/04/2024, 08/05/2024)
3. Recurso especial conhecido parcialmente e, nessa parte, não provido.
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